Fato verificável: Sob os UNGPs, toda empresa deve respeitar, no mínimo, a Carta Internacional de Direitos Humanos (DUDH + Pactos de 1966) e os direitos fundamentais da OIT, independentemente do litígio, do Estado e da lei local. No caso Boa Vista incidem propriedade, padrão de vida, saúde e reparação efetiva — descumpridos por seis mortes sem remediação e US$ 0,00 de compensação em 10 anos. — ONU, UNGPs (2011); DUDH (1948); PIDCP/PIDESC (1966)
O Padrão Mínimo e as Seis Falhas Irreversíveis
1. A Base — A Carta Internacional de Direitos Humanos
A responsabilidade empresarial de respeitar direitos humanos, definida pelos UNGPs, refere-se, no mínimo, aos direitos da Carta Internacional de Direitos Humanos — a Declaração Universal (1948) e os dois Pactos de 1966 (Direitos Civis e Políticos; Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) — somados aos princípios da OIT sobre direitos fundamentais no trabalho.
Esses direitos não vinculam a empresa por serem "tratados entre Estados": vinculam porque a responsabilidade de respeitar é um padrão de conduta esperado de toda empresa, em qualquer lugar, reconhecido pelos próprios marcos que a CMOC cita em seus relatórios ESG.
2. Quais Direitos Protegem Glória — e Outras Pessoas em Situação Análoga
| Direito | Fonte | Relevância no caso |
|---|---|---|
| Propriedade | DUDH art. 17 | Coproprietária do terreno onde a mina opera; título em disputa judicial. |
| Padrão de vida adequado | PIDESC art. 11 | Viúva cega de 81 anos vivendo com ~US$ 180/mês ao lado de uma mina bilionária. |
| Saúde | PIDESC art. 12 | Idosos doentes sem recursos; "O Balde da Vergonha" no caso de Jesus Duarte. |
| Reparação efetiva | PIDCP art. 2(3) | US$ 0,00 de compensação em 10 anos; seis falecimentos sem remediação. |
| Não discriminação | DUDH art. 2 | Vulnerabilidade agravada: idade, deficiência, analfabetismo, viuvez. |
3. Por Que Esses Direitos Vinculam a CMOC — Mesmo Tratados Entre Estados
A objeção comum — "tratados de direitos humanos obrigam Estados, não empresas" — não resiste aos UNGPs. O Princípio 11 é explícito: empresas devem respeitar direitos humanos, o que significa não violar os direitos de terceiros e endereçar os impactos adversos de que participem. Essa responsabilidade independe das obrigações do Estado e existe acima do cumprimento de leis locais.
Onde a lei nacional é mais fraca que o padrão internacional, a empresa deve buscar o padrão mais alto. Por isso a alíquota de CFEM de 2% ou a tramitação lenta de um processo não eximem a CMOC: o dever de respeitar e remediar é autônomo em relação ao Estado brasileiro e ao calendário judicial.
4. O Que É "Falha Irreversível de Remediação" — e Por Que Seis Mortes a Configuram
Os UNGPs reconhecem que alguns impactos são irremediáveis: quando a pessoa lesada morre sem que a reparação tenha ocorrido, nenhuma compensação posterior restitui o direito violado em vida. O caso Duarte registra seis coproprietários idosos falecidos em 10 anos de litígio — o que a documentação do caso chama de "6 Falhas Irreversíveis de Remediação".
Entre eles, Jesus Duarte, marido de Glória, que morreu aos 90 anos usando um cateter urinário improvisado em um balde por falta de dinheiro — "O Balde da Vergonha". Cada falecimento sem reparação converte um atraso processual em uma perda definitiva, que nenhum acordo futuro desfaz.
5. Dez Anos de Silêncio — e a Alegação de "Extremo Conforto" em Juízo
Ao longo de uma década, a contraparte não apresentou remediação documentada. Em peças processuais, chegou-se a descrever a situação dos coproprietários como de relativo conforto — alegação que colide frontalmente com os fatos verificáveis: cegueira, analfabetismo, renda de US$ 180/mês e a morte de seis pessoas sem assistência adequada.
Sob os UNGPs, esse contraste é o cerne da questão. A responsabilidade de respeitar não se cumpre com declarações: cumpre-se com due diligence, engajamento e reparação efetiva. Onde há seis mortes, US$ 0,00 e dez anos de silêncio, o padrão de direitos humanos que a empresa invoca em seus relatórios permanece não atendido.
- O padrão mínimo é alto. Respeitar direitos humanos não é uma aspiração: é, no mínimo, a Carta Internacional inteira, mais a OIT — o piso, não o teto.
- A lei local é piso, não escudo. Onde a norma nacional protege menos, a empresa deve buscar o padrão internacional; o 2% de CFEM não a exime de remediar.
- Algumas violações não voltam atrás. A morte de seis coproprietários sem reparação é, por definição dos UNGPs, dano irreversível — o acordo justo é a única reparação ainda possível aos vivos.
- Declaração não é due diligence. Dizer-se sustentável em relatórios não cumpre o dever de respeitar; só engajamento e reparação efetiva o cumprem.